terça-feira, 2 de setembro de 2008

MP: Ação contra golpe dos clubes


A prática consiste em tentar extorqui dinheiro de pessoas que já tiveram o título e há muito tempo não freqüentam mais os clubes e por isso não são mais sócios. Muitos contratos informam que se o cliente parar de freqüentar o clube automaticamente perde o título.

A promotora Adriana Borghi Fernandes Monteiro afirma que as cobranças são indevidas. “Começamos a investigar isso em 2004. Já temos registradas inúmeras reclamações. Os consumidores recebem notificações extrajudiciais ameaçadoras mesmo não sendo mais sócios há mais de 15 anos.”, relata Adriana.

A promotora destaca que em muitos casos há um contrato de prestação de serviço entre a empresa de cobrança e os clubes. “Mas há também casos em que Rusk liga em nome do clube. Aí identificamos a sua atuação porque os telefones para o consumidor ligar são da Rusk e não do clube.”
A promotora explica que caso a liminar seja aceita os réus (Rusk e os clubes) terão até 5 dias úteis para comunicar aos ex-sócios que as cobranças são indevidas.

Os consumidores que chegaram a pagar têm direto à devolução do dinheiro em dobro, porque a cobrança é indevida. A pessoa leva um susto porque a cobrança é tão antiga que ela nem lembra se tem ou não a dívida “,avalia

O consumidor também pode pedir que o dinheiro seja devolvido em dobro,
Como determina o código de defesa do consumidor (CDC). “Quem se sentir”.
Lesado pode ir à justiça para processar por danos morais e materiais a empresa de cobrança ou o clube. ““

Muitas reclamações

Há pelo menos 5 anos que os clubes de lazer estão na lista de empresas mais reclamadas do Procon-SP. No cadastro de Reclamações Fundamentas do órgão,
De 2005, entre as 30 empresas mais reclamadas figuram as duas rés na ação.
Pública do MP. O clube de Regatas Tietê , que ficou em 10º lugar no ranking ,
Com 149 reclamações ( nenhuma resolvida ); e a Rusk , que ficou em 12° lugar, com reclamações e apenas 27 resolvidas.

Consumidor, por medo, acaba pagando.

Constranger o consumidor para pagar uma dívida que não existe é crime de acordo com o artigo de Defesa do consumidor ( CDC ). Segundo Selma do Amaral, assistente de Direção do procon-SP, essa prática obriga o consumidor, pelo medo, a pagar por uma dívida que não existe. “A empresa liga para toda a carteira de sócios e, como a prática é ilegal, o que conseguirem é lucro.”

Segundo Selma, as Candeias Esporte, Lazer e Recreação fizeram uma pequena.
Mudança no golpe. No contrato desse clube e folhetos de propaganda o
Chamariz para vender os títulos na época era que não cobravam taxa de manutenção. “Irônica e propositalmente, foi essa cobrança que fizeram ao tentar receber dos ex-sócios desse clube.” Ou seja, o clube está cobrando por algo que o próprio contrato proíbe.

Clubes réus

Com Rusk, são réus na ação civil pública o clube de Regatas Tietê, clubes dos Bancários do Brasil (Termas de Monte Carlo), Nacional Atlético Clube, Ilha Morena Praias e Pesca ( Caraguatatuba ) , Multiclube Solazer, Clube de campo Associação Atlética Guapira , Clube Plêiades , Fantasy Acquaclube (Juquitiba ) e Candeias Esporte lazer e Recreação . Os clubes e a Rusk não se pronunciaram.

Exposição retrata cinqüentenário do Fórum João Mendes


O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou na última quinta-feira (28/8) uma exposição para comemorar os 50 anos de existência do Fórum João Mendes Júnior, marco histórico da cidade de São Paulo e símbolo da Justiça paulista. A mostra “Cinqüentenário do Fórum João Mendes Júnior” reúne mais de 30 fotos e textos, que retratam desde parte da própria história do centro da capital paulista, início da construção do Fórum, suas diversas etapas, ao término das obras, além de imagens dos juízes diretores e servidores responsáveis pela administração, de sua inauguração até os dias atuais. Na solenidade de inauguração, o juiz diretor do Fórum João Mendes Júnior, Alexandre Alves Lazzarini, homenageou colegas magistrados, servidores que trabalham no prédio e agradeceu à Presidência do TJSP pela realização do evento: “Tive a felicidade de ser nomeado juiz diretor deste Fórum em março de 2007, sendo mantido na função por Vossa Excelência, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, o que muito me honra. Por iniciativa e com o apoio de Vossa Excelência, que foi juiz neste Fórum, tornou-se possível mobilizar para essa comemoração todos que aqui trabalham e têm vinculação ao vigor deste Fórum. Senhor presidente, o Fórum João Mendes Júnior, em sua estética triangular, projetado por Ramos de Azevedo, com sua frente larga voltada para o Palácio da Justiça e a Sé, enfrenta os desafios que lhe são apresentados, sem se quedar, apesar das dificuldades cada vez maiores que se apresentam”. Em seguida, fez uso da palavra o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, representando a Câmara dos Deputados. “O Judiciário paulista pode ter pontos de destaque de sua atuação, como o Fórum Criminal da Barra Funda, os prédios dos extintos Tribunais de Alçada, o Fórum Hely Lopes Meirelles e o próprio Palácio da Justiça, mas o Fórum João Mendes Júnior é um marco de São Paulo, que tem uma Justiça forte e brilhante. Parabéns, Fórum João Mendes Júnior!”, disse o deputado. Representando o presidente da Assembléia Legislativa, o deputado estadual Waldir Agnelo elogiou a atuação do Poder Judiciário do Estado: “Trago a todos um caloroso abraço em nome da Assembléia Legislativa, que tem sido palco de muitas lutas que Vossas Excelências têm travado na busca de direitos. Quero registrar o nosso legítimo e merecido reconhecimento ao trabalho que a Justiça paulista presta a sua população”. O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Henrique Nelson Calandra, citou a presença de Silvério Paulo Braccio, juiz do Fórum João Mendes à época de sua inauguração, e do chefe do Cerimonial e Relações Públicas do Tribunal de Justiça, poeta Paulo Bomfim. Segundo palavras do desembargador, “esta é uma casa que resgata direitos e que traz a conciliação para diversos problemas. O grande homenageado nesse dia é o povo paulista e o povo brasileiro. Nosso empenho será cada vez maior para que nossa população possa ter resposta imediata para suas angústias. Não poderia deixar de lembrar dos funcionários deste Fórum, protagonistas e arquitetos dessa grande obra que é construir passado, presente e futuro”. Na seqüência, o desembargador Henrique Calandra entregou a desembargadores, juízes, funcionários e autoridades um troféu em homenagem aos 50 anos do Fórum João Mendes Júnior. Como parte do evento, o juiz José Maria Câmara Júnior, assessor da Presidência do TJSP, fez uma breve apresentação sobre o projeto de reforma e reocupação do Fórum João Mendes Júnior, estimado em 39 milhões de reais. No encerramento da solenidade, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, falou sobre o projeto: “Esta é uma obra para o Fórum, seus juízes, juízas, servidores, servidoras e para o público em geral, que é o verdadeiro consumidor da prestação do serviço jurisdicional”. “Gostaria de louvar o trabalho da equipe de juízes assessores da Presidência e do setor de Engenharia do Tribunal de Justiça. A presidência do TJ está de portas abertas como sempre esteve. É um orgulho voltar a esse prédio onde iniciei minha vida de magistrado na capital. Deixo aqui minha homenagem a juízes, advogados, membros do Ministério Público e aos deputados, que têm sido parceiros em nossas dificuldades e alegrias”, encerrou o presidente, desembargador Vallim Bellocchi. Ao término da inauguração da exposição “Cinqüentenário do Fórum João Mendes Júnior”, foi descerrada uma placa alusiva ao evento, da qual constam os nomes de todos os juízes que atuam naquele Fórum. João Mendes em números O Fórum João Mendes Júnior tem uma área construída de 63.353 metros quadrados, distribuída por 24 andares, por onde circulam por dia aproximadamente 25 mil pessoas. Estão instaladas no prédio 42 varas Cíveis, 13 de Família, duas de Falência, duas de Registros Públicos e a Vara Central da Infância e Juventude, além de outros serviços de prestação jurisdicional, perfazendo um total de 653 salas, ocupadas por perto de 150 magistrados e 2.561 servidores. Atualmente estão em andamento perto de 380 mil processos, sendo julgados 14 mil mensalmente. O serviço de Protocolo Geral recebe diariamente 12 mil petições e 800 iniciais. São emitidas cerca de 3.800 certidões todos os dias e tiradas 420 mil cópias mensalmente. Praça João Mendes Onde está hoje localizada a Praça João Mendes existia a igreja Nossa Senhora dos Remédios, construída por volta de 1727, sob a invocação de São Vicente; muitos anos depois foi reedificada, já sob a invocação de Senhora dos Remédios. Nessa igreja o abolicionista Antônio Bento recolhia os escravos que libertava; era ele o provedor da referida igreja. A praça começou a existir em 1756, com o início da construção da Igreja de São Gonçalo; no ano seguinte, como já havia um pequeno pátio em frente, surgiu o nome de Campo ou Largo de São Gonçalo. Em 1791, por conta da inauguração da nova Câmara Municipal de São Paulo, edifício que também abrigava a cadeia, a população também chamava o Largo de São Gonçalo de Largo da Cadeia e Largo Municipal. No final do século XIX, vários prédios foram demolidos, ampliando de maneira significativa o espaço do antigo Largo que, a partir de então, incorporou trechos das antigas Ruas da Cadeia e do Teatro (desaparecidas com a reforma urbana). O local era conhecido por possuir o maior teatro da época, o São José, que entre vários eventos culturais apresentou peças de Castro Alves e óperas de Carlos Gomes. No dia 29 de novembro de 1898, através da Resolução nº 102, o mesmo logradouro foi oficializado como Praça Dr. João Mendes, em homenagem ao seu ilustre morador Dr. João Mendes de Almeida, renomado jurista, político, jornalista e líder abolicionista. João Mendes de Almeida João Mendes de Almeida nasceu em Caxias, Estado do Maranhão, em 22/5/1831 e faleceu em São Paulo no dia 16/10/1898. Iniciou seu curso superior na Faculdade de Direito de Olinda, transferiu-se depois para São Paulo onde colou grau de bacharel em 1853. Foi juiz em Jundiaí e, posteriormente, na capital, até 1858, quando abandonou a magistratura para se dedicar à política. Entre 1859 e 1878 foi importante líder do Partido Conservador, eleito deputado sucessivas vezes, ora da antiga Província de São Paulo, ora nacional. Apesar de monarquista convicto, trabalhou intensamente para a libertação dos escravos no Brasil. Foi o principal redator da Lei do Ventre Livre, defendendo-a por meio de inúmeros artigos publicados na imprensa. É também dele o projeto da Reforma Judiciária, transformada em Lei no ano de 1871. Atuou na advocacia, magistratura e na política. Escreveu textos históricos e foi um atuante membro da imprensa; fundou e dirigiu vários jornais, entre os quais “A Sentinela”, além de ter sido colaborador no “Diário de São Paulo” e no “Jornal do Comércio” do Rio de Janeiro. Morou em um casarão ao lado da Igreja de São Gonçalo, onde fica atualmente a tradicional padaria Santa Tereza. Conhecido por sua generosidade, advogou gratuitamente para pobres e necessitados. Existe um busto seu na praça, em frente ao Fórum João Mendes Júnior.

Os desafios dos advogados na era digital


Vista como o início de uma nova era na Justiça brasileira, a implantação dos sistemas eletrônicos de processamento de atos jurídicos pode trazer sérias dificuldades aos profissionais de advocacia que ainda oferecem resistência ao uso da ferramenta virtual no exercício diário da profissão.

A velocidade com que os tribunais estão implantando o sistema de informatização dos processos no âmbito do Poder Judiciário evidencia a necessidade urgente dos advogados estarem preparados para ingressar no ambiente virtual e viver uma nova realidade profissional. Quem não estiver habilitado para utilizar as novas tecnologias no campo do Direito, corre o risco de ficar alijado, enfrentando grandes obstáculos profissionais na militância forense.
O domínio das tecnologias de informatização dos processos pelos advogados passa a ser tão importante quanto o conhecimento jurídico. Não adianta conhecer profundamente o Código Civil e não saber utilizar a ferramenta virtual para ajuizar ações, atravessar petições, apresentar recursos, acessar a íntegra das decisões relativas aos seus processos, utilizando apenas o computador, sem a necessidade de comparecer aos tribunais, juizados especiais e outros órgãos judiciais.
Nesse novo momento da Justiça brasileira, os profissionais de advocacia poderão receber, via Internet – mediante prévia autorização – intimações, notificações e outros documentos oficiais. Todas as fases de um processo, ao invés de estarem armazenadas e disponíveis em meio físico, estarão digitalizadas e passam a compor pastas e subpastas de um programa informatizado.
Apesar dos aspectos positivos, a informatização do processo judicial no Brasil – regulamentada pela Lei 11.419/2006 – apresenta, entretanto, algumas distorções que precisam ser urgentemente corrigidas. Entre elas destaca-se o condicionamento do uso da assinatura digital mediante um cadastramento prévio em órgão do Poder Judiciário. Registrar e identificar os advogados é função da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela sua própria natureza. Por isso mesmo, os profissionais nela inscritos podem exercer a advocacia, independentemente de qualquer credenciamento em outro cadastro.
Outra distorção é estabelecer que o Diário de Justiça Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial e que as intimações de advogados se darão eletronicamente em Portal próprio aos que se cadastrarem. O acesso dos advogados à Internet é ainda baixo e a publicidade dos atos processuais, constitucionalmente exigida, deveria ser examinada segundo a realidade nacional. A intimação dos advogados por meio eletrônico, eliminando a publicação em papel, fere de morte o princípio da publicidade.
Vale ressaltar que a OAB já possui um sistema de certificação (ICP-OAB), que emitirá os certificados eletrônicos para os advogados, capacitando aqueles que estiverem no regular exercício da advocacia a assinarem digitalmente os atos processuais por meio eletrônico.
O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma autoridade certificadora e que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular. Sua função é a de vincular uma pessoa ou uma entidade a uma chave pública. Para adquiri-lo, o interessado deve dirigir-se a uma Autoridade de Registro, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais – cédula de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência. Esse documento eletrônico será a “carteira de identidade” no mundo virtual.
Já assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Ficamos próximo ao Fórum João Mendes Junior - São Paulo


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